Criança com idade inferior a 06 (seis) anos, poderá ser transportada sem o pagamento do bilhete de passagem, desde que não ocupem assentos. A isenção do pagamento da passagem está limitada a uma (1) criança por adulto pagante.
De acordo com a Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterada pela Lei n°13.812/2019:
A identificação da criança/adolescente será atestada por carteira de identidade (RG), passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação com foto e fé pública em território nacional.
O Adolescente poderá realizar sua viagem mediante a apresentação de sua Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto, em todo território nacional.