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Conforme previsto na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Resolução/ANTT nº 1692/2006, os idosos (60 anos ou mais) com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito à gratuidade ou desconto de 50% nas viagens de transporte interestadual de passageiros, categoria convencional:
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